O que fazer nos primeiros minutos
A página de queda de energia da Defesa Civil do Estado de São Paulo organiza o que fazer em três blocos, e o primeiro deles é de preparação, não de emergência: separar baterias, lanternas e outras alternativas para quando a energia acabar, verificar se o telefone residencial vai funcionar e por quanto tempo dura a bateria dele, ter um plano alternativo para refrigerar medicamentos e usar equipamentos médicos que dependem de energia, e revisar água e alimentos não perecíveis para o caso de ficar muitos dias sem luz.
A mesma página acrescenta uma advertência que vale para qualquer um dos aparelhos de casa: durante a interrupção, desconecte aparelhos e equipamentos eletrônicos da tomada, porque a energia pode voltar com “picos” momentâneos capazes de danificá-los. A orientação aparece de novo na página de tempestades, raios e granizo da mesma defesa civil, que pede para desconectar os aparelhos eletrônicos das tomadas e desaconselha usar aparelhos ligados às fiações telefônica e elétrica em meio à tempestade.
Confira se a falha é interna ou da rede
Antes de tratar o caso como falta de energia da rede, vale a checagem que a CEMIG descreve na sua dúvida frequente: a empresa atende quando a energia acaba e não se trata de problema interno, como instalações inadequadas, sobrecarga de aparelhos, curto-circuito ou corte por falta de pagamento, e envia equipe ao local o mais rápido possível. O texto da concessionária do Distrito Federal Neoenergia Brasília segue a mesma linha e pede que o consumidor verifique se a falta de energia é só na casa dele, se é defeito interno ou se é suspensão por falta de pagamento.
Cabos caídos no chão não são assunto de casa
A orientação da Defesa Civil de São Paulo para vendaval é direta: não mexa com cabos de rede elétrica caídos e comunique o perigo à Defesa Civil ou aos Bombeiros. É também a página que recomenda desligar os aparelhos elétricos e o gás quando há aviso de vento forte.
Fonte: Defesa Civil do Estado de São Paulo, Queda de energia · Defesa Civil do Estado de São Paulo, Tempestades, raios e granizo · Defesa Civil do Estado de São Paulo, Vendaval · CEMIG, Como posso comunicar a falta de energia · Neoenergia Brasília, Falta de Energia
A quem comunicar a falta de energia
A ANEEL descreve o caminho em três passos, e o primeiro é aquele para onde a agência manda o consumidor: fale com a distribuidora. Segundo a agência, quando o consumidor tem um problema com a distribuidora — por exemplo, falta de energia — deve reclamar diretamente a ela, e a distribuidora deve fornecer um número de protocolo, que o consumidor precisa guardar. Só depois, se o problema não for solucionado, vêm a ouvidoria da distribuidora (guardando o segundo protocolo) e, em último caso, a própria ANEEL, pelos telefones 167 e 0800 7270167, de segunda a sábado, das 8h às 20h, ou pelos canais digitais que a agência lista.
Cada distribuidora tem o seu canal
Nas páginas oficiais consultadas para este guia, os canais de contato variam de empresa para empresa. A CEMIG informa que a Central 116 é atendimento telefônico gratuito, 24 h, e que a ocorrência também pode ser registrada pelo site, pelo aplicativo, por WhatsApp ou por SMS para 29810. A Copel informa que o atendimento por WhatsApp e telefone é ligação gratuita, 24h, no telefone 0800 51 00 116 e no WhatsApp 41 3013-8973. A Enel São Paulo publica a Central de Relacionamento 0800 72 72 120 e a Central de Emergência 0800 72 72 196; a Enel Rio publica a Central de Relacionamento 0800 28 00 120. A Neoenergia Brasília atende pelo 116 e pelo WhatsApp (61) 3465-9318.
O que a distribuidora é obrigada a informar
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2025, inclui obrigações de comunicação que o consumidor pode cobrar. Pelo texto do Módulo 4 do PRODIST alterado pela resolução, as distribuidoras devem comunicar aos consumidores a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização em até 15 minutos depois de conhecer a causa e, em qualquer hipótese, em até 1 hora após reconhecer a ocorrência. A mesma norma exige que a distribuidora publique em seu site, com atualização a cada 30 minutos, o número total de unidades consumidoras afetadas, em mapa por bairro no mínimo, e apresenta esse total por faixas de duração: 1h, 3h, 6h, 12h, 24h e 48h ou mais.
Por que este guia não publica o estado da rede em tempo real
Este site não é distribuidora nem autoridade, e não tem como dizer quanto tempo a sua rua vai ficar sem luz. Quem publica o mapa e a previsão de retorno é a distribuidora, como a norma citada acima determina, e o contato que vale é o dela. Guarde também no papel o telefone e o número da sua unidade consumidora, porque o celular é justamente o que descarrega durante uma interrupção longa.
Fonte: ANEEL, Reclame da Distribuidora · CEMIG, Como posso comunicar a falta de energia · Copel, Atendimento ao cliente · Enel São Paulo, Nossos Canais de Atendimento · Enel Rio, Canais de Atendimento · Neoenergia Brasília, Falta de Energia · REN ANEEL nº 1.137/2025 (cópia arquivada do texto publicado no DOU de 30/10/2025)
A geladeira e o freezer: o que está verificado e o que não está
O que a Defesa Civil do Estado de São Paulo publica sobre a comida é um conselho de estado do alimento, sem relógio. Durante a interrupção, a orientação é manter congeladores e geladeiras fechados, para preservar a temperatura interna. Depois, a instrução é jogar fora qualquer alimento refrigerado que tenha sido exposto à temperatura ambiente ou descongelado, e também aqueles que apresentarem odor, cor ou textura incomuns. É isso que orienta a decisão: o estado do alimento, não um número de horas.
Por que este guia não publica um número de horas
Porque, nas fontes brasileiras consultadas para este guia, esse número não aparece. A página de Alimentos da ANVISA consultada para este guia descreve as competências da agência — registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos em alimentos, bebidas, águas envasadas, aditivos, contaminantes e rotulagem — e, nessa página, não há tempo de conservação em horas nem regra de descarte para falta de energia. As cifras de horas de geladeira que circulam em português vêm de material de outros países, e este rascunho não as reproduz como se fossem brasileiras. Também não está aqui nenhuma regra sobre recongelar: essa orientação não consta das fontes citadas nesta página.
A água e a comida da reserva: a resposta é estadual
No Brasil, a proteção e defesa civil é organizada também nos estados e municípios, e as fontes de kit citadas neste guia são estaduais. A página federal Saiba como agir, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reúne recomendações para os desastres mais recorrentes do país — alagamentos, chuvas intensas, deslizamentos, granizo, inundações, ondas de calor, rompimento de barragens, tornados, vendavais e outros — e a lista de temas publicada nessa página não inclui falta de energia, nem um kit doméstico com duração de autossuficiência.
As cifras que existem são estaduais e diferentes entre si. A Defesa Civil do Estado de São Paulo pede, no plano familiar de emergência, água potável e alimentos não perecíveis para três dias, além de roupas, calçados, remédios e equipamentos médicos prescritos, lanternas em local de fácil acesso, baterias extras e uma lista de contatos importantes — e recomenda conferir a cada seis meses se os itens do kit não passaram da validade. Já a Defesa Civil do Paraná, na página do kit de emergência pessoal, indica água — 2 litros por pessoa, por dia, comida não perecível, baterias extras ou fonte de energia alternativa e lanterna, sem mencionar um número de dias. São Paulo e Paraná são estados diferentes e as duas páginas consultadas dão respostas diferentes: este guia não adota um número de reserva como se fosse nacional.
As duas páginas também tratam do que depende de energia médica. São Paulo recomenda que, se alguém usa equipamento médico que exige eletricidade, a família converse com o médico ou profissional de saúde sobre como proceder durante uma queda de energia, e a página de queda de energia pede plano alternativo para refrigerar medicamentos. Nada disso substitui orientação clínica: o texto não decide por você nem indica equipamento.
Fonte: Defesa Civil do Estado de São Paulo, Queda de energia · Defesa Civil do Estado de São Paulo, Plano familiar de emergência · Defesa Civil do Paraná, Kit de Emergência pessoal · SEDEC / MIDR, Saiba como agir · ANVISA, Alimentos

Gerador: a regra brasileira é de intertravamento
Sobre gerador existe uma regra brasileira escrita, e ela vem de uma norma técnica de distribuidora: a ND-5.30 da CEMIG Distribuição, “Requisitos para a Conexão de Geração Distribuída ao Sistema de Distribuição Cemig D — Conexão em Baixa Tensão”, edição de junho de 2025. Para operação de forma isolada, como inversores híbridos ou sistemas de armazenamento, o texto determina que os sistemas de geração sejam providos de intertravamento elétrico, sistema de transferência ou esquemas de ligação dos conversores com saídas independentes e intertravamento interno que impeça a alimentação simultânea das cargas pelo sistema de fornecimento da CEMIG D e pelo sistema de geração do consumidor.
A mesma norma explica por quê, e a explicação importa para quem pensa em ligar um gerador na tomada da casa. O documento afirma que a conexão ao sistema da distribuidora é vedada durante a interrupção do fornecimento, que a injeção indevida de potência na rede de distribuição é considerada procedimento irregular, passível das penalidades previstas na regulação, e que não é permitido ao consumidor com geração atender a outras cargas do sistema elétrico da CEMIG D de forma ilhada.
Duas ressalvas obrigatórias
A primeira é de alcance: a ND-5.30 é norma técnica de uma distribuidora, a CEMIG, e vale no território de concessão dela em Minas Gerais. Não é uma campanha nacional de esclarecimento, e cada distribuidora publica as suas próprias normas técnicas — por isso o caminho correto para a sua casa é a norma da distribuidora que atende o seu município.
A segunda é sobre um risco que costuma aparecer junto com geradores a combustão. Nas fontes brasileiras consultadas para este guia — ANEEL, Defesa Civil do Estado de São Paulo, o material de defesa civil do Paraná, a SEDEC federal e a própria ND-5.30 — não há advertência sobre monóxido de carbono em geradores nem regra de operação de equipamentos a combustão em ambiente fechado. As advertências desse tipo que circulam em português vêm de organismos de outros países, e este rascunho não as apresenta como regra brasileira. Se você usa um equipamento que queima combustível, a referência que vale é o manual do fabricante e a autoridade de proteção civil do seu estado ou município.
Esta página não traz instruções de instalação, ligação, dimensionamento ou modificação elétrica, e não recomenda equipamento algum. O que ela registra é a regra que existe por escrito e o motivo dela: evitar que a rede receba energia de uma fonte que a distribuidora não controla.
Fonte: CEMIG Distribuição, norma técnica ND-5.30, Conexão em Baixa Tensão, junho de 2025 · Defesa Civil do Estado de São Paulo, Vendaval · SEDEC / MIDR, Saiba como agir
Compensação automática: o DISE e as datas que importam
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025 criou um indicador individual novo, o DISE — Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão. O limite é explícito e está nas tabelas do Anexo 8.B do Módulo 8 do PRODIST, na redação dada pela resolução: 24 horas por evento para unidade consumidora em área urbana e 48 horas por evento em área não urbana, tanto para tensão contratada de até 2,3 kV quanto na faixa acima disso.
O crédito é automático e não precisa de pedido
A página da ANEEL sobre qualidade do fornecimento de energia elétrica descreve como o mecanismo funciona: a violação dos limites definidos pela agência para os indicadores individuais gera compensação financeira automática às unidades consumidoras, e a distribuidora deve fazer essa compensação por meio de crédito na fatura de energia elétrica, no prazo de até dois meses após o período de apuração. A mesma página define os indicadores que já existiam: DIC(tempo total sem energia), FIC (número de vezes), DMIC (interrupção contínua de maior duração) e DICRI (interrupções em Dia Crítico), e registra que são consideradas as interrupções com duração maior ou igual a 3 minutos.
O texto da resolução trata o DISE como compensação separada das demais: quando ocorre violação dos indicadores DICRI ou DISE, a compensação deve ser feita sem prejuízo das compensações por DIC, FIC e DMIC, e pode haver mais de uma violação de DISE no mesmo mês, caso em que deve ser paga a soma das compensações calculadas para cada violação.
As datas, como a própria ANEEL explica
O cronograma tem uma parte que confunde, e o FAQ oficial da resolução resolve. Segundo a ANEEL, com a publicação da norma em 30 de outubro de 2025, o marco de dois meses cai em 30 de dezembro de 2025 e os efeitos retroativos passam a incidir a partir de 31 de dezembro de 2025; como a apuração dos indicadores de continuidade é mensal, a primeira apuração completa é a de janeiro de 2026. O prazo para iniciar as apurações é de até 180 dias contados da publicação, ou seja, 28 de abril de 2026, e devem ser considerados os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o período inicial, as compensações de janeiro a abril devem ser creditadas na fatura apresentada em até dois meses após a apuração de abril, de modo que a fatura de junho é a última na qual podem ser efetuadas as compensações de janeiro a abril.
Quem fica de fora
O texto da resolução é explícito numa exclusão que muita gente não percebe: os indicadores DICRI e DISE não se aplicam às unidades consumidoras e centrais geradoras atendidas em alta tensão (AT), nem aos pontos de conexão de DIT ou de distribuidoras acessados por outras distribuidoras. Se a sua unidade é atendida em alta tensão, esse limite por evento não é o seu.
Fonte: REN ANEEL nº 1.137/2025, Anexo 8.B do Módulo 8 do PRODIST (cópia arquivada do texto publicado no DOU de 30/10/2025) · ANEEL, Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica (atualizada em 29/04/2026) · ANEEL, FAQ da Resolução Normativa nº 1.137/2025 (publicado em 30/03/2026)
Quando o problema não é só a falta de luz
Uma falta de energia pode vir acompanhada de uma situação de risco, e para isso existem números próprios. O Ministério das Comunicações publicou em 11 de setembro de 2026 a lista dos principais: 190 Polícia Militar, 192 SAMU, 193 Corpo de Bombeiros, 199 Defesa Civil, 191 Polícia Rodoviária Federal e 180 Central de Atendimento à Mulher. A orientação do ministério é informar, durante a ligação, endereço ou localização da ocorrência, ponto de referência, tipo de ocorrência, quantidade de pessoas envolvidas ou vítimas, estado das vítimas e outros riscos, como vazamento de gás, fios expostos ou incêndio.
São Paulo pede que cabos caídos não sejam tocados e que o perigo seja comunicado à Defesa Civil ou aos Bombeiros, e o ministério indica os números 199 e 193 para esses dois serviços.
Fonte: Ministério das Comunicações, Emergência: você sabe para quem ligar quando precisa de ajuda? (publicado em 11/09/2026) · Defesa Civil do Estado de São Paulo, Vendaval
Perguntas frequentes
A quem comunico a falta de energia?
À distribuidora que atende a sua região. A ANEEL orienta reclamar primeiro à distribuidora e guardar o número de protocolo; se o problema não for resolvido, o passo seguinte é a ouvidoria da distribuidora, e depois a ANEEL, pelos telefones 167 e 0800 7270167 (segunda a sábado, das 8h às 20h) ou pelos canais digitais da agência. Nas páginas oficiais consultadas para este guia, os canais publicados incluem CEMIG 116 (gratuito, 24 h), Copel 0800 51 00 116 (gratuito, 24h), Enel São Paulo 0800 72 72 120 (emergência 0800 72 72 196), Enel Rio 0800 28 00 120 e Neoenergia Brasília 116.
Por que não há telefone da CPFL, da Light nem da Equatorial neste guia?
Porque as páginas dessas distribuidoras consultadas na data da leitura não trouxeram os canais de forma que pudessem ser confirmados, e este rascunho só reproduz o que conseguiu ler na fonte. Isso nãoquer dizer que essas empresas não publiquem canais de atendimento: quer dizer que nenhum canal delas foi verificado aqui. Quem é atendido por uma delas deve buscar o contato no site e na conta de luz da própria distribuidora.
Quanto tempo a geladeira aguenta sem energia?
Este guia não publica um número de horas, porque nas fontes brasileiras consultadas para ele esse número não aparece. O que a Defesa Civil do Estado de São Paulo orienta é manter congeladores e geladeiras fechados durante a interrupção e, depois, jogar fora o alimento refrigerado que ficou exposto à temperatura ambiente ou descongelou, além daquele com odor, cor ou textura incomuns. As cifras de horas que circulam em português vêm de fontes de outros países e não são apresentadas aqui como conselho brasileiro.
Posso ligar um gerador na instalação da casa?
Existe regra brasileira por escrito, e ela exige separação entre a rede e a geração própria: a norma ND-5.30 da CEMIG (junho de 2025) pede intertravamento elétrico, sistema de transferência ou esquemas equivalentes que impeçam a alimentação simultânea das cargas pela rede da distribuidora e pelo sistema de geração do consumidor, e afirma que a conexão à rede durante a interrupção é vedada e que a injeção indevida de potência é procedimento irregular sujeito a penalidades. É uma norma técnica de uma distribuidora, válida no território dela — confira a norma da sua. Esta página não dá instruções de instalação ou ligação.
Quanto tempo a distribuidora pode me deixar sem energia?
Para interrupções em Situação de Emergência, a REN ANEEL 1.137/2025 fixou o limite do indicador DISE em 24 horas por evento em área urbana e 48 horas por evento em área não urbana. Esses indicadores não se aplicam a unidades atendidas em alta tensão nem a pontos de conexão de DIT. A compensação é automática, por crédito na fatura, em até dois meses após o período de apuração.
Preciso pedir a compensação?
Não, pela descrição da própria ANEEL: a violação dos limites dos indicadores individuais gera compensação financeira automática, creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração. O que continua sendo tarefa do consumidor é comunicar a falta de energia e guardar o protocolo.
Quantos dias de água e comida devo guardar?
A resposta varia por estado, porque a defesa civil também é estadual e municipal. A Defesa Civil do Estado de São Paulo recomenda água potável e alimentos não perecíveis para três dias, com revisão do kit a cada seis meses; a Defesa Civil do Paraná indica 2 litros de água por pessoa, por dia, sem citar um número de dias. A página federal Saiba como agir reúne recomendações para 13 tipos de desastre e a lista de temas publicada nessa página não inclui falta de energia nem um kit doméstico com duração de autossuficiência.
Fontes e estado do rascunho
ANEEL: Reclame da Distribuidora · ANEEL: Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica (atualizada em 29/04/2026) · ANEEL: FAQ da Resolução Normativa nº 1.137/2025 (publicado em 30/03/2026) · REN ANEEL nº 1.137, de 21 de outubro de 2025 (cópia arquivada do texto publicado no DOU de 30/10/2025) · CEMIG Distribuição: norma técnica ND-5.30, Conexão em Baixa Tensão (junho de 2025) · CEMIG: Como posso comunicar a falta de energia · Copel: Atendimento ao cliente · Enel São Paulo: Nossos Canais de Atendimento · Enel Rio: Canais de Atendimento · Neoenergia Brasília: Falta de Energia · Defesa Civil do Estado de São Paulo: Queda de energia · Defesa Civil do Estado de São Paulo: Plano familiar de emergência · Defesa Civil do Estado de São Paulo: Vendaval · Defesa Civil do Estado de São Paulo: Tempestades, raios e granizo · Defesa Civil do Paraná: Kit de Emergência pessoal · SEDEC / MIDR: Saiba como agir (atualizado em 26/06/2026) · ANVISA: Alimentos · Ministério das Comunicações: Emergência — para quem ligar (11/09/2026)
O limite de 24 horas na área urbana e 48 horas na área não urbana, as regras de intertravamento e as obrigações de comunicação vêm da REN ANEEL 1.137/2025 e da ND-5.30 da CEMIG; o crédito automático em até dois meses, do material da ANEEL sobre qualidade do fornecimento; o cronograma do DISE, do FAQ oficial da resolução. As orientações sobre geladeira, freezer e descarte de alimentos são da Defesa Civil do Estado de São Paulo; as cifras de reserva, das defesas civis estaduais de São Paulo e do Paraná; e os números de emergência, do Ministério das Comunicações. Cada parágrafo acima nomeia a fonte de onde sai.
Duas notas de fonte que pertencem a quem lê. A primeira: o texto da REN 1.137/2025 foi verificado por uma cópia arquivada do documento publicado no Diário Oficial da União de 30/10/2025, porque o servidor de documentos da ANEEL respondeu com erro de autenticação na data da consulta; o FAQ oficial da agência, lido diretamente no portal, confirma as datas e o conteúdo das compensações. A segunda: nas páginas de CPFL, Light e Equatorial consultadas não foi possível confirmar os canais de atendimento, e por isso não há nenhum telefone dessas distribuidoras neste texto.
Este é um rascunho editorial para revisão. Não contém oferta de produto, recomendação de compra, link de rastreamento nem instrução de instalação elétrica, e não se baseia em volumes de busca. A revisão linguística por uma pessoa falante nativa de português do Brasil e a revisão final do conteúdo seguem pendentes, e este documento não afirma que qualquer uma das duas já tenha sido feita. Também nesta edição: todos os guias para o Brasil.
